QUEM DEVE PAGAR AS DÍVIDAS DO FALECIDO?
- Cynthia Tsaldaris
- 10 de set. de 2024
- 2 min de leitura
A perda de um ente querido é um momento delicado, e além de lidar com o luto, muitas vezes surgem questões financeiras importantes a serem resolvidas. Um dos tópicos que pode gerar confusão e preocupação é: quem deve pagar as dívidas deixadas pelo falecido? Vamos entender melhor como funciona essa questão no Brasil.
O que acontece com as dívidas após a morte?
Quando uma pessoa falece, as dívidas não são automaticamente transferidas para os herdeiros. A legislação brasileira é clara ao determinar que as dívidas do falecido devem ser quitadas utilizando os bens deixados por ele. Esse conjunto de bens é chamado de espólio, e é com esse patrimônio que as dívidas serão pagas.
O papel do inventário
Após o falecimento, os bens e as dívidas do falecido são reunidos no inventário. O inventário é o processo legal que tem como objetivo organizar os bens, identificar credores e herdeiros, e eventualmente distribuir o que sobrou entre os herdeiros. Durante esse processo, as dívidas do falecido serão pagas na medida em que o espólio tiver condições de arcar com elas.
Caso o espólio não seja suficiente para quitar todas as dívidas, os credores não podem exigir que os herdeiros utilizem seu patrimônio pessoal para pagá-las. Em outras palavras, os herdeiros não herdam dívidas, apenas os bens que sobrarem após o pagamento das mesmas.
Dívidas com garantias, como financiamento de imóveis e veículos
Em caso de financiamentos, como imóveis ou veículos, é importante verificar se existe seguro atrelado ao contrato. Em muitos casos, o seguro quita o saldo devedor em caso de falecimento do titular. Se não houver seguro, o bem financiado pode ser utilizado para liquidar a dívida ou transferido aos herdeiros, que podem decidir se desejam continuar pagando o financiamento.
Dívidas não são transferidas para os herdeiros
É fundamental lembrar que, no Brasil, as dívidas do falecido não passam para os herdeiros. Elas são limitadas ao patrimônio deixado por ele. Ou seja, os herdeiros só respondem pelas dívidas até o valor dos bens que compõem o espólio.
Dívidas solidárias e fiadores
Há, no entanto, exceções. Se o falecido for fiador de uma dívida, o espólio será responsável por essa fiança. Em contratos de dívida solidária (onde mais de uma pessoa é responsável pelo pagamento), os demais devedores podem continuar sendo responsáveis pela quitação, mesmo após a morte de um dos envolvidos.
Em resumo, ao falecer, uma pessoa deixa para trás tanto seus bens quanto suas dívidas. No entanto, essas dívidas não são automaticamente repassadas aos herdeiros. Elas são pagas pelo espólio, e caso o patrimônio não seja suficiente, os credores não podem exigir mais nada dos herdeiros. Cada caso, no entanto, pode ter suas particularidades, e é sempre recomendável consultar um advogado para orientações específicas.
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