VOCÊ SABE QUAIS OS CUSTOS DE UM INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL?
- Cynthia Tsaldaris
- 10 de set. de 2024
- 2 min de leitura
O inventário é o procedimento necessário para a partilha dos bens deixados por uma pessoa após seu falecimento. No Brasil, o inventário pode ser feito de duas formas: judicial ou extrajudicial.
O inventário extrajudicial, realizado em cartório, tem se tornado uma opção cada vez mais procurada por ser mais rápida e simples. No entanto, muitos ainda têm dúvidas sobre quais são os custos envolvidos nesse processo.
Abaixo estão os principais custos do inventário feito no cartório
1. Custos com o cartório
O principal custo de um inventário extrajudicial é a taxa cobrada pelo cartório para lavrar a escritura pública de partilha dos bens. Esse valor varia de Estado para Estado, sendo calculado com base no valor total do espólio (conjunto de bens deixados pelo falecido). Cada Estado segue uma tabela de emolumentos (que pode ser consultada pela internet) e quanto maior o valor dos bens, maior será a taxa do cartório.
2. Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ITCMD)
Outro custo significativo é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que incide sobre a transferência de bens após o falecimento. A alíquota do ITCMD também varia de Estado para Estado, geralmente ficando entre 2% e 8% sobre o valor dos bens herdados.
O cálculo do imposto leva em consideração o valor venal dos bens, ou seja, o valor de mercado e o quinhão que cada herdeiro receberá. Esse imposto deve ser pago antes de concluir o inventário, pois o cartório exigirá a comprovação de quitação para prosseguir com a partilha.
3. Honorários advocatícios
Mesmo sendo um procedimento mais simples, o inventário extrajudicial exige a presença de um advogado, o que implica no pagamento de honorários advocatícios. O valor desses honorários é negociado diretamente com o profissional, variando conforme a complexidade do inventário, o número de herdeiros e o valor do espólio.
Os honorários podem ser uma porcentagem sobre o valor total dos bens ou um valor fixo, dependendo do acordo entre as partes. Recomenda-se buscar um advogado especializado em direito sucessório para garantir que o processo ocorra de maneira eficiente e dentro da legalidade.
4. Despesas adicionais
Além dos custos principais, podem haver algumas despesas adicionais, como a obtenção de certidões (certidões negativas de débitos fiscais, por exemplo) e a avaliação de imóveis, se necessário. Esses custos variam conforme a necessidade de documentação e a natureza dos bens envolvidos no inventário.
Ou seja...
O inventário extrajudicial é uma alternativa mais rápida e eficiente para a partilha de bens, mas envolve alguns custos importantes que devem ser considerados. Entre eles estão as taxas do cartório, o ITCMD, os honorários advocatícios e outras despesas menores. Ao optar por esse procedimento, é essencial ter um planejamento financeiro adequado para arcar com esses valores e garantir que a partilha ocorra de forma tranquila e sem surpresas desagradáveis.
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