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QUANDO É POSSÍVEL FAZER UM INVENTÁRIO NO CARTÓRIO?

  • Foto do escritor: Cynthia Tsaldaris
    Cynthia Tsaldaris
  • 1 de jun. de 2021
  • 1 min de leitura

Atualizado: 20 de abr. de 2022


Que um processo de inventário é algo burocrático e demorado, todo mundo já sabe.

Contudo, o que talvez não seja de conhecimento de muita gente é que é possível realizar ele diretamente no cartório e em poucos dias.


Para que um inventário possa ser feito no cartório ele precisa obedecer a alguns requisitos:


  • Os herdeiros devem estar de acordo, especialmente sobre a divisão dos bens;

  • O(a) falecido não pode ter deixado testamento;

  • As partes devem estar acompanhadas por advogada(o)



Em caso de haver testamento, contudo, já há caminhos para resolver a demanda na via extrajudicial, a depender do tabelionato escolhido.


Atualmente já é possível realizar o inventário extrajudicial mesmo com a presença de menores ou pessoas incapazes.


Essa foi uma alteração recente (agosto de 2024) na Resolução n. 35 do CNJ e trouxe muitos benefícios para os envolvidos. Nesses casos será necessário submeter a escritura de partilha ao Ministério Público, que fiscalizará se os direitos desses menores ou incapazes foram respeitados



 
 
 

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