QUANDO É POSSÍVEL FAZER UM INVENTÁRIO NO CARTÓRIO?
- Cynthia Tsaldaris
- 1 de jun. de 2021
- 1 min de leitura
Atualizado: 20 de abr. de 2022
Que um processo de inventário é algo burocrático e demorado, todo mundo já sabe.
Contudo, o que talvez não seja de conhecimento de muita gente é que é possível realizar ele diretamente no cartório e em poucos dias.
Para que um inventário possa ser feito no cartório ele precisa obedecer a alguns requisitos:
Os herdeiros devem estar de acordo, especialmente sobre a divisão dos bens;
O(a) falecido não pode ter deixado testamento;
As partes devem estar acompanhadas por advogada(o)
Em caso de haver testamento, contudo, já há caminhos para resolver a demanda na via extrajudicial, a depender do tabelionato escolhido.
Atualmente já é possível realizar o inventário extrajudicial mesmo com a presença de menores ou pessoas incapazes.
Essa foi uma alteração recente (agosto de 2024) na Resolução n. 35 do CNJ e trouxe muitos benefícios para os envolvidos. Nesses casos será necessário submeter a escritura de partilha ao Ministério Público, que fiscalizará se os direitos desses menores ou incapazes foram respeitados
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